LEI Nº589-2025 (Adota o Diário Oficial, instituído e administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos)
por adm
—
última modificação
24/03/2026 11h09
LEI Nº589-2025 (Adota o Diário Oficial, instituído e administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos).pdf
—
Documento PDF,
1.90 MB (1994604 bytes)